terça-feira, 26 de abril de 2016

CPB divulga o regulamento das Paralimpíadas Escolares 2016, que serão realizadas em novembro em São Paulo

11173103794_53e442afc5_z (1)O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) divulgou nesta terça-feira, 12, o regulamento das Paralimpíadas Escolares 2016, marcadas para o mês de novembro, de 21 a 26, em São Paulo (SP).
Entre as mudanças, houve uma redução de no mínimo três equipes inscritas nas modalidades coletivas. A faixa etária também sofreu alteração, e será de 12 a 17 anos conforme descrito abaixo.
As Paralimpíadas Escolares são organizadas pelo CPB para fortalecer o esporte paralímpico desde a base. Ao longo dos anos, os Jogos já revelaram nomes importantes do paradesporto, como Alan Fonteles, campeão dos 200m nos Jogos de Londres-2012; a saltadora Lorena Spoladore, campeã mundial em Lyon-2013 e medalha de prata em Doha-2015; Leomon Moreno, do goalball, medalhista de prata em Londres-2012 e campeão mundial na Finlândia-2014; e o velocista recordista mundial dos 200m T47, Petrúcio Ferreira.
Modalidades: Atletismo, bocha, judô, natação e tênis de mesa
Idade: 12 a 17 anos
Modalidades: Futebol de 5, futebol de 7, goalball, tênis em cadeira de rodas e voleibol sentado*
Idade: 14 a 17 anos
*Para a modalidade voleibol sentado, a equipe será composta por atletas do gênero masculino e feminino, obedecendo a proporção de 50% entre os gêneros, sendo obrigatória a presença de duas atletas em quadra durante a partida.

Confira o regulamento das Paralimpíadas Escolares 2016

Fonte:CPB

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Projeto estabelece validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência

img20160105190476844729Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou emprego.
Apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), a proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O argumento de Alan Rick é que hoje a norma constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.
“Considerando a natureza das deficiências permanentes, não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.leg.br
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